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  • A escolha do berço é coisa séria

    A estética é o principal quesito avaliado na hora da compra do berço do bebê.
    No entanto, os pais se esquecem que durante os primeiros anos de vida, o berço será o local onde o bebê passará mais tempo e, por isso, requer que a escolha recaía por um produto que apresente segurança, durabilidade e conforto à criança.

    Em 1997 a justiça brasileira regulamentou uma Lei que exige dos fabricantes uma série de obrigações que devem ser seguidas para confeccionar um berço. Todos os itens visam justamente garantir segurança à criança. De acordo com a Lei, itens como altura das grades, acessórios, revestimento e altura devem ser seguidos rigorosamente.

    Na hora de comprar um berço, os pais devem verificar os seguintes Itens:
    • Os revestimentos devem ser atóxicos, assim como a tinta utilizada no móvel. Esta exigência evita que, ao descascar a tinta, o bebê venha a engolir pedaços.
    • Na superfície interna do berço não deve haver nenhum tipo de decalque, pois a criança pode arrancá-lo para ingerir.
    • A altura interna das laterais precisa ter, no mínimo, 60 centímetros e as grades paralelas devem ter entre seis e 7,5 centímetros de distância para evitar que a criança prenda a cabeça entre elas.
    • A profundidade, a contar da superfície do colchão, deve ser de, no mínimo, 49,5 centímetros.
    • Fique atento se o berço é sólido e não apresenta farpas de madeira, soltando.
    • O colchão também deve ser comprado, seguindo parâmetros que garantam segurança ao bebê. Verifique que a peça possui 1,30 metros de comprimento por 60 centímetros de largura.

    Para saber se o produto está de acordo com as normas exigidas por Lei, basta verificar se o berço possui selo do Instituto de Qualidade do Brinquedo e de Artigos Infantis (IQB).
    Não hesite em desistir da compra se o produto não possuir a certificação.

    de mãe para mãe na Loja do Bebê

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