No entanto, os pais se esquecem que durante os primeiros anos de vida, o berço será o local onde o bebê passará mais tempo e, por isso, requer que a escolha recaía por um produto que apresente segurança, durabilidade e conforto à criança.
Em 1997 a justiça brasileira regulamentou uma Lei que exige dos fabricantes uma série de obrigações que devem ser seguidas para confeccionar um berço. Todos os itens visam justamente garantir segurança à criança. De acordo com a Lei, itens como altura das grades, acessórios, revestimento e altura devem ser seguidos rigorosamente.
Na hora de comprar um berço, os pais devem verificar os seguintes Itens:
• Os revestimentos devem ser atóxicos, assim como a tinta utilizada no móvel. Esta exigência evita que, ao descascar a tinta, o bebê venha a engolir pedaços.
• Na superfície interna do berço não deve haver nenhum tipo de decalque, pois a criança pode arrancá-lo para ingerir.
• A altura interna das laterais precisa ter, no mínimo, 60 centímetros e as grades paralelas devem ter entre seis e 7,5 centímetros de distância para evitar que a criança prenda a cabeça entre elas.
• A profundidade, a contar da superfície do colchão, deve ser de, no mínimo, 49,5 centímetros.
• Fique atento se o berço é sólido e não apresenta farpas de madeira, soltando.
• O colchão também deve ser comprado, seguindo parâmetros que garantam segurança ao bebê. Verifique que a peça possui 1,30 metros de comprimento por 60 centímetros de largura.
Para saber se o produto está de acordo com as normas exigidas por Lei, basta verificar se o berço possui selo do Instituto de Qualidade do Brinquedo e de Artigos Infantis (IQB).
Não hesite em desistir da compra se o produto não possuir a certificação.
de mãe para mãe na Loja do Bebê