A nova lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002 deu às mães adotivas os mesmos direitos sociais já garantidos as mães biológicas. As mães adotivas passaram a ter direito ao recebimento de salário-maternidade e de um período de licença, variável de acordo com a idade da criança.
• Pela nova lei a mãe que adotar ou tiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, com idade até 1 ano terá direito a ficar com seu filho por 120 dias.
• A partir de 1 ano até 4 anos de idade, o período de licença será de 60 dias.
• E a partir de 4 anos até 8 anos de idade, o período de licença será de 30 dias.
A segurada da Previdência Social, pela nova lei, tem direito também ao benefício do salário-maternidade pelo mesmo período da licença.
O requerimento deste benefício poderá ser feito nas agências da Previdência ou pelo site www.previdenciasocial.gov.br.
A documentação necessária é um atestado médico ou certidão de nascimento. E apresentação do termo de guarda da criança, se o nome da mãe adotiva não constar da certidão de nascimento. Vale lembrar que somente as adoções feitas a partir da data da publicação da lei terão direito ao benefício.
Para o ministro da Previdência, José Cechin, a mudança poderá servir de incentivo às adoções. “Esse projeto aumenta muito a proteção social à mulher. É um poderoso instrumento de adaptação e também representa um grande incentivo à adoção. Temos um grande número de crianças à espera de um lar”, diz ele.
Paulo Jobim, ministro do Trabalho, diz que essa lei tem um profundo sentido simbólico de afeto. “É uma oportunidade para que mãe e filho possam estabelecer um vínculo de afeto”, comenta.
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